A Política Antissuborno tem como objetivo assegurar que os Administradores, Profissionais e Terceiros da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. observem os requisitos da legislação brasileira, em especial, mas não se limitando, ao Código Penal, à Lei de Improbidade Administrativa, à Lei Federal nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022, as diretrizes da presente Política, atendimento aos requisitos da ABNT NR ISO 37001, de forma a garantir que, na condução dos negócios, sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, ética e legalidade.
Além disso, a presente Política consolida e reafirma os princípios da Transbrasiliana em relação à responsabilidade legal e a uma conduta comercial ética, alinhada às demais iniciativas da Companhia, visando, ainda, complementar as disposições previstas no Código de Conduta e Política Anticorrupção Triunfo, bem como estabelecer diretrizes, alinhadas com seu propósito e valores, para o relacionamento, interações e interlocuções externas dos Administradores e Profissionais da Transbrasiliana com Agentes Públicos.