Posso usar a faixa de domínio?

A área da faixa de domínio do sistema rodoviário pertence à União Federal e o seu uso é permitido por meio de um Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU ou Contrato de Receita Extraordinária – CRE entre os interessados e a Concessionária.

Portanto, para o uso da faixa de domínio, o interessado deverá apresentar o projeto de engenharia, que passará por análise e poderá ser aprovado, desde que preencha os requisitos de viabilidade técnica previstos nas normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e na Lei 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Clique aqui e confira o roteiro para solicitar a ocupação da faixa de domínio e os respectivos documentos/requisitos necessários.

Confira as orientações para elaboração dos projetos:

1 – Manual de procedimentos para permissão especial de uso das faixas de domínio de rodovias federais e outros bens públicos sob jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
2 – Ocupação por linhas aéreas de transmissão de energia;
3 – Ocupação por adutora de água ou emissário de esgoto (saneamento);
4 – Ocupação por linhas físicas de telecomunicações, metálicas e fibras ópticas;
5 – Resolução nº 1187/2005 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Envie o projeto de engenharia para o e-mail faixadedominio@triunfotranbrsiliana.com.br, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.