O que é?

A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267/01 e realizada exclusivamente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu às especificações técnicas legais. O documento é necessário para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

Para agilizar a avaliação do pedido de reconhecimento de limites, tanto para o proprietário da área do objeto de retificação, quanto para a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, deve-se apresentar os seguintes documentos abaixo em arquivo digital e via física, sendo uma via original e duas cópias autenticadas:

1 – Clique aqui para acessar o formulário de solicitação de anuência do termo de declaração de faixa de domínio (não é necessária autenticação);

2 – Memorial descritivo;

3 – Anotação de responsabilidade técnica – ART;

4 – Certidão de registro de imóvel;

5 – Planta do imóvel;

6 – Documentos pessoais do proprietário e procurador, caso haja (não é necessária autenticação). 

Com os documentos citados acima, deve ser encaminhado o formulário de solicitação de anuência do termo de declaração de faixa de domínio para o e-mail faixadedominio@triunfotransbrasiliana.com.br, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Também devem ser encaminhados os documentos pessoais do solicitante/procurador e o arquivo digital contendo todos os documentos relacionados acima, em formato PDF e AutoCad (dwg).