Em 25 de março de 2022 foi firmada 8ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, posteriormente revogada pela Resolução CVM Nº 160, de 13 de julho de 2022, e demais leis e regulamentações aplicáveis.
A debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido (principal).