O Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do processo nº 50500.018284/2021-61 e publicação no dia 15 de abril no Diário Oficial da União (DOU) Edição nº 70, Seção 1, página 585, deliberou:
– A suspensão dos efeitos da Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011453-72.2021.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região;
– A Autorização da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A a implementar a tarifa de pedágio de que trata a Resolução nº 4.973, de 16 de dezembro de 2015, de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP; P2, em José Bonifácio/SP; P3, em Lins/SP; e P4, em Marília/SP, para os veículos de categoria 1.
Assim, a partir da zero hora, do dia 16/04/2021, o valor da tarifa de pedágio passará de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) para R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos), nas quatro praças de pedágio administradas pela Triunfo Transbrasiliana (Onda Verde, José Bonifácio, Lins e Vera Cruz), conforme tabela abaixo.
Saiba mais sobre o reajuste tarifário
Conheça os fatos que resultaram na fixação da Tarifa Básica de Pedágio no valor de R$ 7,70 na Rodovia BR 153/SP, a partir da zero hora do dia 16/04/2021.
Considerando a necessidade de garantir a segurança e a fluidez no tráfego da rodovia, reduzindo com isso o número de acidentes, a Concessionária impetrou em 2017 um Mandado de Segurança para garantir que fosse determinado início das obras de duplicação dos Lotes 01 (entre o km 0 e 52) e 03 (entre o km 162 e 195) da Rodovia BR-153/SP, mediante o concomitante reequilíbrio econômico-financeiro já aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no ano de 2015, que aprovara Tarifa Básica de Pedágio (“tarifa”) no valor de R$ 7,70.
Após quatro anos de espera, no dia 01/03/2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu serem relevantes os fatos e as provas apresentadas pela Concessionária na ação judicial e concedeu a segurança pleiteada.
A Transbrasiliana, então, comunicou à ANTT que iria proceder a aplicação, a partir de 06/03/2021, daquela mesma Resolução de 2015, que previa a tarifa de R$ 7,70.
No entanto, a ANTT entendeu que a decisão judicial não teria aplicação imediata e determinou, por meio da Deliberação nº 113/21, de 31 de março de 2021, que a Concessionária que retornasse à tarifa anterior a partir de 06/04/2021 (R$ 5,20).
Tão logo recebeu a notificação e para evitar qualquer conflito com a ANTT que pudesse prejudicar a prestação dos serviços e os usuários, mesmo convicta de que a alteração tarifária havia obedecido os estritos termos da decisão judicial que determinou o início das obras de duplicação, a Triunfo Transbrasiliana, em 06/04/2021, retornou à tarifa básica de pedágio ao patamar de R$ 5,20.
Paralelamente, para assegurar o seu direito de aplicar a Resolução da ANTT de 2015 que previa a tarifa de R$ 7,70 (inclusive corroída por quase seis anos de inflação), a Concessionária foi ao Judiciário e obteve sucesso na suspensão da Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, da ANTT, que havia determinado a volta da tarifa para R$ 5,20.
Nesse cenário, a ANTT, tomando conhecimento da decisão judicial, editou a Deliberação nº 134, de 14 de abril de 2021, por meio da qual suspendeu os efeitos de sua anterior Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, e autorizou que a Transbrasiliana implemente a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 7,70 em todas as praças de pedágio (contra os atuais R$ 5,20).
Essa deliberação entrará em vigor a zero hora do dia 16 de abril de 2021 e a Concessionária esclarece que o novo de tarifa permitirá a realização das importantes obras de duplicação da rodovia nos trechos de maior tráfego, a fim de garantir a fluidez no trânsito e a segurança dos usuários, o que irá reduzir significativamente o número de acidentes.