Posso usar a faixa de domínio?
A área da faixa de domínio do sistema rodoviário pertence à União Federal e o seu uso é permitido por meio de um Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU ou Contrato de Receita Extraordinária – CRE entre os interessados e a Concessionária.
Portanto, para o uso da faixa de domínio, o interessado deverá apresentar o projeto de engenharia, que passará por análise e poderá ser aprovado, desde que preencha os requisitos de viabilidade técnica previstos nas normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e na Lei 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Clique aqui e confira o roteiro para solicitar a ocupação da faixa de domínio e os respectivos documentos/requisitos necessários.
Confira as orientações para elaboração dos projetos:
1 – Manual de procedimentos para permissão especial de uso das faixas de domínio de rodovias federais e outros bens públicos sob jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
2 – Ocupação por linhas aéreas de transmissão de energia;
3 – Ocupação por adutora de água ou emissário de esgoto (saneamento);
4 – Ocupação por linhas físicas de telecomunicações, metálicas e fibras ópticas;
5 – Resolução nº 1187/2005 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Envie o projeto de engenharia para o e-mail: faixadedominio@triunfotranbrsiliana.com.br
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Departamento de Faixa de Domínio:
Telefones: (14) 3500-1585/ (14) 99610-1920
Sede Administrativa: Rua Vitoriano Borges, N° 451, Centro – Lins/SP | CEP 16400-040
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
