Deixar de pagar o pedágio é considerado infração grave de trânsito. De acordo com o artigo 209, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio” resulta em infração grave e penalidade de multa.
Uma vez que o motorista comete a infração e passa a barreira em alta velocidade ele coloca em risco a própria segurança e a de terceiros, incluindo a dos colaboradores que trabalham nas praças de pedágio da Companhia e circulam nas pistas para auxiliar os motoristas. Vale lembrar que a velocidade máxima permitida ao se aproximar das praças de pedágio é de 40 quilômetros por hora.
Recentemente, alguns vídeos na internet vem sugerindo que os usuários teriam o direito de passar no pedágio sem pagar por não receberem nota fiscal. Essa informação está errada e os usuários que fizerem uso dessa pratica estão cometendo infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
É importante esclarecer que a legislação tributária vigente no país não exige a emissão de nota ou cupom fiscal para as concessionárias de rodovias. Estas devem emitir recibos de pagamento que servem para todos os fins necessários de comprovação de pagamento.
Mais informações podem ser obtidas através do 0800 72 30 153 que atende por 24 horas e pelo site www.triunfotransbrasiliana.com.br.