O feriado de carnaval deve movimentar a rodovia BR-153/SP. A Triunfo Transbrasiliana estima que quase 170 mil veículos vão passar pelo trecho paulista de sexta-feira (09) até a quarta-feira (14). Os motoristas que forem pegar a estrada devem ficar atentos aos horários de maior fluxo de veículos: a partir das 18h, de sexta-feira, e durante o sábado (10) e no retorno das festas na terça (13) e quarta (14). A expectativa é que 72,6, mil veículos trafeguem na rodovia durante a sexta e sábado e 43,9 mil veículos durante a terça e quarta-feira de cinzas.
As equipes do serviço de atendimento emergencial estarão de prontidão para atender às emergências médicas e mecânicas. O trecho também irá contar com restrições de tráfego e de obras para não prejudicar a circulação de veículos durante o período de festas, de sexta-feira a quarta-feira. As restrições incluem trânsito de caminhões cegonhas e bitrens, operações Pare e Siga, além de desvios nos seguintes horários:
Sempre perto e sempre junto dos seus usuários, a Triunfo Transbrasiliana orienta e conscientiza os motoristas a não ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir, a respeitar a sinalização, as leis de trânsito e de sempre verificar as condições do veículo antes de iniciar viagem. O motorista sempre deve ficar atento ao bom funcionamento dos freios, faróis, conservação dos pneus, validade do extintor de incêndio, entre outros itens do carro.
A Concessionária também irá disponibilizar mensagens educativas nos painéis de mensagens variáveis móveis ao longo do trecho para não exceder o limite de velocidade, além de conscientizar os usuários a não misturar álcool com direção. Em casos de emergência e/ou mais informações, os usuários da rodovia podem entrar em contato pelo telefone 08000 72 30 153, 24 horas por dia. Antes de viajar, o motorista também pode acompanhar em tempo real as condições da rodovia pelo twitter da Triunfo Transbrasiliana: @br153sp.
Direção e álcool não combinam
Dirigir alcoolizado é crime previsto em lei n° 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que consiste em pena de detenção de seis meses a três anos, pagamento de multa, suspensão e/ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Se dirigir, não beba!