Com objetivo de aumentar a segurança e o conforto dos usuários, a Triunfo Transbrasiliana, Concessionária que administra a BR-153/SP, realiza obras de melhorias de acesso no km 150,9 (sentido norte), no município lindeiro de Promissão, na Agrovila Central. As obras, previstas no contrato de concessão, preveem a pavimentação dos acessos de entrada e saída à rodovia, adequação do sistema de drenagem para escoamento das águas de chuva, além da implantação de sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura).
Para acompanhar as obras, o diretor de Engenharia e Operações, Carlos Xisto, e também o diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores, Marcos Pereira, visitaram na última sexta-feira (19) o local e apresentaram o projeto final de melhorias do acesso ao prefeito de Promissão, Dr. Arthur. A previsão para conclusão das obras é de três meses.
Para Carlos Xisto, as obras irão proporcionar ainda mais segurança aos que trafegam na BR-153/SP. “As melhorias de acesso são necessárias para dar ainda mais segurança aos nossos usuários. O projeto prevê a pavimentação das pistas de desaceleração e aceleração, implantação de sinalização no local e adequação da drenagem para facilitar o escoamento das águas. Ela será de extrema importância para os moradores da Agrovila Central, que utilizam com frequência esse acesso à rodovia”, comentou.
Duplicação BR-153/SP (Lote 01 e Lote 03)
Além da melhoria de acesso no km 150,9, no trecho paulista da BR-153, o município também será um dos beneficiados pelo projeto de duplicação da rodovia (lotes 01 e 03). No dia 16 de outubro, a Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Brasília/DF, Drª. Solange Salgado, deferiu o pedido liminar da Triunfo Transbrasiliana, determinando à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorize, no prazo de quinze dias, o início das obras de duplicação da BR-153/SP contemplado o Lote 01 (km 0 ao 51+700), de Icém à São José de Rio Preto, e Lote 03 (km 162 ao 195+200), de Promissão à Getulina. Além disso, a liminar prevê o reequilíbrio do contrato de concessão, por meio da revisão da tarifa de pedágio, já que as obras de duplicação não estavam previstas no contrato original.