Alguns vídeos na internet vem sugerindo que os usuários teriam o direito de passar no pedágio sem pagar por não receberem nota fiscal. Esta informação está ERRADA e os usuários que fizerem uso desta prática estão cometendo infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito, sujeitos à multa e 5 pontos na CNH.
É importante esclarecer que a nota fiscal é para venda de mercadorias em geral e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, atividades de pagamento do ICMS (imposto Estadual), o que não é caso do pedágio, categoria de prestação de serviço que paga ISS (imposto municipal). De acordo com legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir recibos do pagamento, que servem para todos os fins necessários de comprovação de pagamento. Lembramos, ainda, que as despesas de pedágio não são deduzidas do Imposto de Renda, como afirmam os vídeos de forma equivocada.
Por fim, reiteramos que os usuários que passam sem pagar no pedágio são classificados como evasores e a gravação da passagem pode constituir prova contra o evasor.