De acordo com o contrato de concessão estabelecido junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, as árvores localizadas até dez metros ao final do acostamento da rodovia devem ser suprimidas e compensadas, pois representam riscos para quem trafega. Além de queda devido às chuvas e ventos fortes, elas são consideradas obstáculos físicos, oferecendo risco de acidente, caso algum usuário colida com as mesmas.
Apesar de ser uma obrigação contratual da Concessionária junto à Agência Reguladora, a supressão das árvores também exige aprovação e acompanhamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sendo que para cada árvore suprimida outras devem ser plantadas, conforme prevê a resolução SMA Nº 7/201 e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) da Companhia.
O PRAD é responsável pela reposição florestal de uma área de aproximadamente 40 hectares, às margens do Rio Tietê, em Iacanga. A compensação ambiental já realizou o plantio de mais de 80 mil mudas de espécies nativas, gerando impactos positivos para toda a região como o aumento da biodiversidade regional, recuperação da mata ciliar, controle da erosão do solo e assoreamento do rio, redução da poluição, além de gerar empregos. Saiba mais sobre este importante projeto da Triunfo Transbrasiliana clicando aqui.