TRANSBRASILIANA – REVOGAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR
São Paulo, 05 de dezembro de 2018 – A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e sua subsidiária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. (“Transbrasiliana”), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada, e em complemento aos Fatos Relevantes divulgados em 16 de outubro e 07 de novembro de 2018, informam ao mercado e a seus acionistas que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje Deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transporte Terrestre (“ANTT”) revogando a Deliberação nº 887 de 6 de novembro de 2018, que autorizava o início das obras de duplicação dos Lotes 01 (entre o km 0 e 52) e 03 (entre o km 162 e 195) da Rodovia BR-153/SP, bem como a alteração da tarifa de pedágio. Esta decisão da Diretoria Colegiada da ANTT tem como fundamento a reconsideração da decisão liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Portanto, a partir da 0h do dia 6 de dezembro, a tarifa de pedágio volta a ser de R$5,20 e a Transbrasiliana não está mais autorizada a iniciar as obras de duplicação.
A Companhia avalia as medidas cabíveis e manterá o mercado informado a respeito dos temas abordados neste Fato Relevante.
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