FATO RELEVANTE
AUTORIZAÇÃO DA DUPLICAÇÃO E REAJUSTE DA TARIFA DE PEDÁGIO DA TRANSBRASILIANA
São Paulo, 16 de outubro de 2018 – A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e sua subsidiária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. (“Transbrasiliana”), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada, informam ao mercado e a seus acionistas que tomaram conhecimento, na data de hoje, da decisão judicial que deferiu o pedido liminar da Transbrasiliana, determinando à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorize, no prazo de quinze dias, o início das obras de duplicação dos Lotes 01 (entre o km 0 e 52) e 03 (entre o km 162 e 195) da Rodovia BR-153/SP, mediante o concomitante reequilíbrio do contrato de concessão, por meio da revisão da tarifa de pedágio.
A decisão tem como objetivo garantir a segurança dos usuários da rodovia e restabelecer o nível de serviço contratual.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos temas abordados neste Fato Relevante.