A Triunfo Transbrasiliana obteve liminar contra bloqueios no trecho paulista da BR-153 em virtude de manifestações dos caminhoneiros. A liminar foi concedida pelo Juiz Tiago Octaviani, da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio/SP.
De acordo com a liminar, está proibida a aglomeração de pessoas e estacionamento de veículos no leito e acostamento da rodovia, assim como canteiros laterais e/ou demais adjacências para manifestação pública dos caminhoneiros. A decisão fixou pena de multa diária de R$ 20 mil por manifestante em caso de descumprimento.
A decisão ordena também que o Sindicato dos Condutores e Transportadores Autônomos de Cargas de Ourinhos e Região divulgue e avise, por meios efetivos, que os manifestantes convidados e convocados para suas manifestações e protestos não poderão se concentrar no trecho da rodovia, sob pela de multa de R$ 10 mil. A decisão indica, ainda, que a Polícia Rodoviária Federal deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial.
A Triunfo Transbrasiliana informa que respeita e defende o direito democrático de manifestação, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir e, principalmente a segurança de seus usuários, o patrimônio público e a própria segurança dos manifestantes sejam prejudicados.