Considerando que a Companhia tem suas atividades regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que a mesma publicou no Diário Oficial da União, no dia 05 de março de 2018, oito tomadas de subsídios com o objetivo de obter contribuições da Sociedade para o processo de revisão quinquenal de Concessionárias de segunda etapa do programa de concessões rodoviárias (Autopista Fernão Dias, Autopista Fluminense, Autopista Litoral Sul, Autopista Régis Bittencourt, Autopista Planalto Sul, Rodovia do Aço e Rodovia Transbrasiliana) e da ECO 101;
Considerando a abertura pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do processo de Tomada de Subsídios nº 007/2018;
Considerando que, com a abertura do processo de Tomada de Subsídios nº 007/2018, o objetivo da Agência Reguladora é obter da Sociedade, em geral, contribuições ao processo de Revisão Quinquenal da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A;
Considerando que o procedimento de revisão quinquenal é previsto na Cláusula 6.42 do Contrato de Concessão, abaixo transcrita, e que tem por objetivo rediscutir as obrigações e investimentos previstas no citado Contrato e no Programa de Exploração de Rodovia (PER), de modo a adequá-lo às reais necessidades da rodovia. Vejamos:
Revisão Quinquenal
“6.42. Revisão Quinquenal é a revisão que será realizada a cada 5 (cinco) anos, com intuito de reavaliar o PER em relação a sua compatibilidade com as reais necessidades advindas da dinâmica da Rodovia, nos termos da regulamentação da ANTT.” (grifos nossos)
Diante da importância de envolvimento de toda a sociedade e prezando pela aplicação do Compliance, transparência e publicidade do processo, servimos do presente para comunicar que os membros da Sociedade poderão participar da Tomada de Subsídios que integra o processo de Revisão Quinquenal da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. As contribuições podem ser de exclusão ou alteração dos investimentos ou ainda de inclusão de novos investimentos necessários para a melhoria das condições de segurança e fluidez do tráfego na Rodovia Transbrasiliana (BR-153/SP).
Conforme disponibilizado no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/participacao_social/tomadas/0072018.html), as contribuições deverão ser encaminhadas ao e-mail ts007.2018-tra@antt.gov.br até as 18 horas do dia 08 de abril de 2018, e deverão observar o modelo de formulário de contribuição disponibilizado na página da Agência Reguladora, bem como objetivando facilitar o entendimento sobre todo o processo da revisão quinquenal, anexamos o parecer técnico nº 016/2018/GEINF/SUINF e o Formulário de Contribuição – Transbrasiliana.
As contribuições também poderão ser enviadas por correios, no mesmo prazo, ao seguinte endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias – GEINV
Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8
Brasília/DF – CEP: 70200-003
Mais informações ou dúvidas sobre a concessão podem ser esclarecidas no e-mail comunicacao@triunfotransbrasiliana.com.br, ou no nosso site www.triunfotranbrasiliana.com.br.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
Respeitosamente,
TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.