A partir da 0h do dia 1º de janeiro de 2018, todos usuários de rodovias pedagiadas do país, incluindo os da Triunfo Transbrasiliana, irão receber um documento fiscal equivalente (DFE), que permitirá a inserção de dados pelos usuários, posteriormente à sua passagem nas praças de pedágio, por meio do site das concessionárias. A medida atende a uma determinação da Receita Federal do Brasil, publicada nas Instruções Normativas 1731 e 1768. O novo serviço será oferecido pelas 59 concessionárias de rodovias que operam em 12 estados do Brasil, e representa mais uma opção de documentação disponível aos usuários.
O Documento Fiscal Equivalente – DFE que será entregue nas praças de pedágio já será suficiente para a prestação de contas de despesas. Entretanto, ao acessar o website da concessionária o usuário poderá emitir uma segunda via do DFE, constando informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar.
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal equivalente, as seguintes orientações deverão ser seguidas:
1. Ao passar por uma das praças de pedágio da Triunfo Transbrasiliana e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento.
2. Acesse o website da Concessionária www.triunfotransbrasiliana.com.br/dfe, cadastre-se e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente.
4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Nada muda em termos tributários, tanto para a Concessionária quanto para o Estado. Despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis no imposto de renda de pessoas físicas. Pessoas jurídicas, em posse do Documento Fiscal obtido nas praças de pedágio ou de forma online, podem registrar como despesa.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, a Triunfo Transbrasiliana irá distribuir 210 mil folhetos explicativos aos usuários da BR-153/SP sobre o novo serviço nas praças de pedágio da Concessionária (Onda Verde, José Bonifácio, Lins e Vera Cruz). Além disso, também disponibiliza a Central de Atendimento 24h por dia, sete dias por semana no telefone 0800 72 30 153.
Atenção: evasão de pedágio constitui infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multas e outras penalidades.