A partir de sexta-feira, 8 de julho, passa a vigorar a Lei Federal 13.290/2016 que determina o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras. A lei, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas rodovias.
O uso do farol baixo passa a ser obrigatório mesmo nas rodovias que cortam trechos urbanos e o descumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
A Triunfo Transbrasiliana alerta os motoristas através dos painéis de mensagem variável localizados ao longo dos 321,6 quilômetros de extensão da rodovia administrada, além de informações no site institucional (www.triunfotransbrasiliana.com.br) e nas redes sociais (twitter.com/br153sp).
Com a exigência, a expectativa é que haja redução no número de acidentes. O Brasil apresenta uma taxa de 23,4 mortes no trânsito para cada 100 mil habitantes, segundo estimativas da OMS (organização Mundial da Saúde). O país tem um dos piores desempenhos no continente americano: a taxa na Bolívia é de 23,2 mortes, 20,7 no Paraguai e 13,6 na Argentina.