Conforme termos da Resolução nº 6.032 de 21 de dezembro de 2023 emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, os veículos oficiais e do corpo diplomático são isentos de pagamento da tarifa de pedágio independentemente de cadastramento prévio.

Também são considerados isentos veículos locados ou contratados pela Administração Pública. Para estes veículos, deverá ser apresentado Ofício acompanhado da documentação para cadastramento prévio, conforme preconiza o artigo 65 da Resolução nº 6.032 de 21 de dezembro de 2023, a saber:

– Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;
– Cópia do Contrato de Locação dos Veículos, quando for o caso;
– Em caso de Autarquia e Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de Fundação Pública de direito privado.

Os documentos poderão ser entregues pelos correios com Aviso de Recebimento (AR), por endereço eletrônico (e-mail abaixo indicado), ou diretamente na sede da Concessionária, nesse último caso, mediante recebimento de protocolo da Concessionária, constando a data e hora da entrega.

O endereço para envio/recepção dos documentos é:
Rua Voluntário Vitoriano Borges, n° 451, Centro – Lins/SP
CEP 16400-040

Observação: A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação completa, para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.

Em caso de dúvida, envie mensagem para gestaoregulatorio@triunfotransbrasiliana.com.br ou entre em contato através do telefone (14) 3500-1585, ramal 2976, setor responsável: Regulatório.