A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do Vale-Pedágio será obrigatório apenas na forma eletrônica nas rodovias federais, com a utilização de TAGs (dispositivos de cobrança automática). Essa medida foi estabelecida pela resolução 6.024/23 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de melhorar a eficiência nas praças de pedágio, reduzindo o tempo de espera e aumentando a previsibilidade logística.
A mudança impacta principalmente os veículos de carga, cujos pagamentos de pedágio são responsabilidade dos embarcadores, conforme a Lei 10.209/2001. O Vale-Pedágio deve cobrir o valor necessário para a circulação do veículo de carga entre a origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio na rota.
Com o objetivo de informar os caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a Triunfo Transbrasiliana, Concessionária que administra a BR-153/SP, divulga o tema em seus canais de comunicação digitais e, ainda, instalará cartazes e distribuirá folhetos nas cabines manuais de pedágio.
Prazo da mudança
Até 31 de dezembro de 2024, os pagamentos podem ser feitos com cartão e até 31 de janeiro de 2025 com cupom. Após essas datas, os meios físicos de pagamento serão descontinuados A reformulação visa facilitar o processo para caminhoneiros e transportadores, contribuindo para uma maior fluidez no tráfego e redução dos custos operacionais com o uso das TAGs, além de ajudar no planejamento das rotas.