Os equipamentos de segurança para crianças (bebê conforto, cadeirinha e assento elevado) são essenciais para proteger os pequenos no trânsito, seja nas cidades ou nas rodovias durante uma longa viagem em família. Por isso é importante sempre observar a procedência e, principalmente, a instalação correta desses equipamentos, uma vez que 8 em cada 10 são utilizados incorretamente por falta de conhecimento.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes envolvendo veículos são a maior causa de óbito de jovens e crianças no mundo, sendo que as cadeirinhas e demais dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e, entre 54% e 80%, as mortes de crianças.
No Brasil, desde abril de 2021, estão em vigor as novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores, estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, a Lei da Cadeirinha. Ela trouxe importantes mudanças para garantir a segurança das crianças durante o transporte em carros. Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade.
A Triunfo Transbrasiliana, Concessionária que administra a BR-153/SP, aproveita o período de férias escolares e reforça neste mês de julho a campanha “Que BrinCadeira é Essa?”, que incentiva os usuários e a sociedade em geral sobre o uso correto de bebês conforto, cadeirinhas e assentos elevados para o transporte de crianças.
Para o Diretor-Presidente da Concessionária, Hamilton Amadeo, o uso da cadeirinha para transportar crianças não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas sim de preservar vidas. “A concessionária trabalha constantemente para contribuir com a redução dos acidentes, principalmente aqueles envolvendo crianças e bebês. Mas esta preocupação deve ser de todos. Os responsáveis pelas crianças devem ter a consciência de que a segurança delas é uma prioridade, já que são vulneráveis. Fazer o uso correto dos equipamentos de transporte salva vidas e evita lesões durante acidentes”, reforçou.
A campanha será divulgada em todos os canais de comunicação da empresa, como: site institucional, cartazes fixados nas cabines das praças de pedágio, displays instalados nas cancelas das praças de pedágio, site institucional, de publicações nas redes sociais: Instagram (@triunfotransbrasiliana), X (@br153sp) e LinkedIn. Os Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) distribuídos ao longo do trecho também divulgarão frases educativas.
Como utilizar corretamente a cadeirinha, conforme a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
- Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com até 13 quilos, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso entre 09 e 18 quilos, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
- Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, com até 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
- Cinto de segurança de veículo: para crianças de 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos, acima de 36 de quilos ou com altura superior a 1,45 metros.
Multa e pontos na CNH
A legislação brasileira estabelece penalidades ao motorista que não transportar as crianças corretamente no veículo. Elas estão previstas no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com previsão de infração gravíssima, sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo até que alguém leve o dispositivo correto para a criança, ou se outro carro contendo o acessório adequado for disponibilizado.